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Pedagoga, casada, 49 anos. Dizem que tenho dom de escritora, poetisa...mas tenho mesmo é paixão pela vida! Defendo aquilo que acredito ainda que para muitos, possa parecer loucura ou utopia. Abomino qualquer forma de preconceito, tenho defeitos como qualquer ser humano e qualidades inigualáveis. Sou romântica, sonhadora, corajosa e por vezes impulsiva! Tenho gana de viver e disposição para aprender. E em meio a tudo que já vivi, tiro conclusões positivas e esclarecedoras para escrever a minha história. Acredito sinceramente que quando queremos muito alguma coisa, o universo conspira a nosso favor! "Seja qual for o seu sonho - comece. Ousadia tem genialidade, poder e magia." (Goethe)... Resolvi criar este Blog para expressar melhor o meu mundo interior, minha visão sonhadora, realista e principalmente particular diante de assuntos diversos, sem me sentir dona da razão, até porque razão nunca foi o meu forte...Eu quero mesmo é ser feliz!!! :) Sejam todos muito bem-vindos ao "Mundo da Lú"!

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

12 DE OUTUBRO - DIA DA CRIANÇA E DIA NACIONAL DA LEITURA



O Dia das Crianças é uma data comemorada em diferentes países. De acordo com a história e o significado da comemoração, cada país escolhe uma determinada data e certos tipos de celebração para lembrar de seus menores. Ao mesmo tempo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) convencionou o dia 20 de novembro para se comemorar o dia das crianças. 

A escolha desta data se deu porque nesse mesmo dia, no ano de 1959, o UNICEF oficializou a Declaração dos Direitos da Criança. Nesse documento, se estabeleceu uma série de direitos válidos a todas as crianças do mundo como alimentação, amor e educação. No caso brasileiro, a tentativa de se padronizar uma data para as crianças aconteceu algumas décadas antes. 

Em 1923, a cidade do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, sediou o 3º Congresso Sul-Americano da Criança. No ano seguinte, aproveitando a recente realização do evento, o deputado federal Galdino do Valle Filho elaborou o projeto de lei que estabelecia essa nova data comemorativa. No dia 5 de novembro de 1924, o decreto nº 4867, instituiu 12 de outubro como data oficial para comemoração do Dia das Crianças. 

Entretanto, a data não se tornou uma unanimidade imediata. Somente em 1955, a data começou a ser celebrada quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto", é que a data passou a ser comemorada

Com isso, lançaram uma campanha publicitária promovendo a “Semana da Criança” com o objetivo de alavancar as vendas. Os bons resultados fizeram com que esse mesmo grupo de empresários revitalizassem a comemoração do “12 de outubro” criado pelo deputado Galdino. Dessa forma, o Dia das Crianças passou a incorporar o calendário de datas comemorativas do país.


Em outros países


Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças da China e do Japão comemorarem!Dia Universal da CriançaMuitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.



Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
§                     A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
§                     A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
§                     A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
§                     A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
§                     A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
§                     A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
§                     O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
§                     A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
§                     A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
§                     A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
§                     A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
§                     Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
§                     A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.



Nunca ninguém conseguirá ir ao fundo de um riso de criança.

A criança é o amor feito visível.

O que é um adulto ? Uma criança de idade.
(Simone de Beauvoir)



Dia da Criança: o quanto falta para assegurar seus direitos.


 

O Brasil comemora, hoje, o Dia da Criança com inúmeras manifestações em sua homenagem, coincidindo com o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida – a padroeira do Brasil. A data nacional foi criada em 1924, mas o Dia Mundial da Criança é 20 de novembro, quando a ONU proclamou a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989.

O número de crianças brasileiras é de cerca de 60 milhões, das quais cerca de 16 milhões têm menos de cinco anos. Trata-se do maior capital que pode ter um país para garantir o seu futuro como nação. 
Cuidar delas é, portanto, o investimento mais importante de
todos os que são dirigidos para a afirmação da riqueza e da identidade nacionais.


Infelizmente, as crianças brasileiras – apesar dos reconhecidos avanços dos últimos tempos – ainda não recebem, em sua totalidade, esses cuidados. A cada ano nascem no País cerca de 3,1 milhões. Estima-se que uma em cada 45 crianças morre antes de completar cinco anos, e de causas que poderiam ser perfeitamente evitadas. Uma delas é a falta de saneamento básico, que provoca diarreias e outras doenças.


Por conta da desestruturação das famílias, provocada pela pobreza, muitas crianças terminam sendo presas fáceis do crime organizado, servindo de “aviões” (transportadores de drogas) e “olheiros” (para alertar sobre a presença da polícia) e terminam se envolvendo no próprio consumo de drogas (sobretudo o crack).


Colocar todas as crianças na escola – e em tempo integral – é ainda um desafio em pauta. Grande parte das famílias não tem condições de dar o suporte ao acompanhamento das tarefas escolares. Além do mais, não pode oferecer os nutrientes necessários para o desenvolvimento físico e mental de seus filhos – o que passa a ser feito pela escola. Quando estes não recebem a quantidade mínima de nutrientes para a formação de seus cérebros, no momento exato, estes ficam definitivamente atrofiados.


Ademais, a chaga do trabalho infantil ainda não foi erradicada do Brasil. Cerca de uma, em dez crianças (dois milhões) é obrigada a trabalhar em alguma atividade. Ter esses dados em mente é o primeiro passo para mobilizar as forças capazes de enfrentá-los com determinação política e amor às crianças.

 



VALE LEMBRAR QUE DIA 12 DE OUTUBRO TAMBÉM SE COMEMORA O DIA NACIONAL DA LEITURA. 

O Dia Nacional da Leitura foi instituído em 2009 pela Presidência da República, após três anos de uma mobilização liderada pelo Instituto Ecofuturo. 



"A leitura de um bom livro é um diálogo incessante: o livro fala e a alma responde."( André Maurois )



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